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DASN-SIMEI: como declarar o faturamento anual do MEI sem erros

A DASN-SIMEI é a única declaração anual do CNPJ MEI. Parece simples, e é, desde que os números estejam certos. Um valor informado errado pode esconder um desenquadramento ou, ao contrário, revelar um que você nem sabia que tinha acontecido.

Por Marco Pontes, contadorPublicado em Leitura de 4 min

Resumo rápido

  • Prazo: 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.
  • Obrigatória para todo MEI ativo, mesmo com faturamento zero.
  • Informa a receita bruta total, a parte vinda de comércio ou indústria e se houve empregado.
  • Multa por atraso: 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. Entrega espontânea tem redução de 50%.
  • Entrega gratuita pelo Portal do Empreendedor, Portal do Simples Nacional ou app MEI.

O que é a DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual informa à Receita Federal quanto o CNPJ faturou no ano anterior e se teve empregado. É com ela que a Receita confere se o MEI respeitou o teto de faturamento e cruza os valores com notas fiscais emitidas e movimentações financeiras.

Quem precisa entregar

Todo MEI que esteve ativo em qualquer parte do ano anterior, inclusive quem não faturou nada. Nesse caso, a declaração é feita com valores zerados.

Quem encerrou o CNPJ durante o ano entrega a declaração de extinção, com prazo diferente: até o último dia de junho, se a baixa ocorreu entre janeiro e abril; até o último dia de setembro, se ocorreu entre maio e agosto; e até o último dia de janeiro do ano seguinte, se ocorreu entre setembro e dezembro.

Como preencher, passo a passo

  1. Acesse o serviço pelo Portal do Empreendedor, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI e informe o CNPJ.
  2. Escolha o ano-calendário que está sendo declarado.
  3. Informe a receita bruta total. É tudo o que entrou pelas vendas e serviços do CNPJ, com ou sem nota fiscal. Não é o lucro.
  4. Separe a receita de comércio, indústria ou transporte da receita de serviços, se você exerce as duas atividades.
  5. Informe se teve empregado em algum momento do ano.
  6. Transmita e guarde o recibo. Se houver multa, o próprio sistema gera a guia de pagamento.

Atenção ao limite no ano de abertura

Se o MEI foi aberto no ano declarado, o teto não é R$ 81 mil. É R$ 6.750 multiplicado pelos meses de atividade, contando o mês de abertura.

Mês de aberturaMeses de atividadeLimite no ano
Fevereiro11R$ 74.250
Maio8R$ 54.000
Agosto5R$ 33.750
Novembro2R$ 13.500

Se o valor declarado passar desse limite, a declaração vai sinalizar o excesso e será preciso tratar o desenquadramento. Entenda as regras no nosso guia sobre o limite do MEI.

Erros mais comuns na DASN-SIMEI

  • Declarar o lucro no lugar do faturamento.
  • Lançar toda a receita como serviço quando parte veio da venda de mercadorias.
  • Somar dinheiro pessoal que entrou na mesma conta, por não ter conta PJ separada.
  • Declarar um valor menor do que o total das notas fiscais emitidas. A Receita cruza as duas informações.
  • Deixar de declarar um ano sem movimento, o que gera multa mesmo sem faturamento.

Multa por atraso: quanto custa

A multa é de 2% ao mês-calendário de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Como os tributos do MEI são valores fixos e pequenos, o cálculo quase sempre fica abaixo do mínimo, e a multa acaba sendo de R$ 50. A entrega espontânea, antes de qualquer notificação, dá direito a 50% de redução no percentual. O custo maior do atraso não é a multa: é o risco de o CNPJ ficar inapto por omissão de declarações, o que trava a emissão de notas e a conta PJ.

Errei a declaração. Posso corrigir?

Sim. A retificação é feita pelo mesmo serviço, informando os valores corretos. Se a correção aumentar o faturamento a ponto de passar do limite, o desenquadramento precisa ser tratado junto, com os tributos da diferença calculados corretamente.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. A declaração é obrigatória para todo CNPJ ativo no ano, mesmo com receita zero. Basta informar os valores zerados.

Perdi o prazo. O que faço?

Entregue a declaração o quanto antes. A multa mínima é de R$ 50 e a entrega espontânea tem redução. O importante é não deixar a pendência acumular, porque ela pode levar o CNPJ à inaptidão.

A DASN-SIMEI substitui o Imposto de Renda?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O Imposto de Renda é da pessoa física do titular e tem regras próprias de obrigatoriedade.

Fontes oficiais

Marco PontesContador e sócio administrador da Periscópio Contabilidade, com 25 anos de experiência em contabilidade para pequenos negócios e profissionais da saúde.

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Para enxergar os riscos antes que virem multa e as oportunidades antes que passem.

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