Resumo rápido
- O MEI prestador de serviços emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, na web ou no app NFS-e Mobile.
- A nota é obrigatória em vendas e serviços para empresas (CNPJ).
- Para pessoa física consumidora final, o MEI é dispensado de emitir nota.
- O acesso é feito com a conta gov.br, e o emissor é gratuito.
- Em 2026, o MEI não destaca IBS e CBS. Os campos da reforma passam a ser exigidos a partir de janeiro de 2027.
Quando o MEI precisa emitir nota fiscal
| Situação | Emissão |
|---|---|
| Serviço ou venda para empresa (CNPJ) | Obrigatória |
| Serviço ou venda para pessoa física consumidora final | Dispensada, mas pode ser emitida se o cliente pedir |
| Venda de mercadoria | NF-e ou NFC-e estadual, conforme as regras do seu estado |
| Serviço prestado | NFS-e pelo Emissor Nacional |
Mesmo quando a nota é dispensada, a receita conta para o teto do MEI e precisa ser registrada no relatório mensal de receitas.
Primeiro acesso ao Emissor Nacional
- Acesse o portal da NFS-e (nfse.gov.br) e entre no Emissor Nacional, ou instale o app NFS-e Mobile.
- Faça login com a sua conta gov.br.
- Conclua o cadastro inicial com os dados do CNPJ e confira se as informações do município estão corretas.
- Cadastre os clientes e serviços mais frequentes para agilizar as próximas emissões.
Como preencher a NFS-e
- Data de competência: o mês em que o serviço foi prestado.
- Tomador: CPF ou CNPJ do cliente, nome e endereço.
- Serviço: o código de tributação nacional que corresponde à sua ocupação de MEI.
- Descrição: o que foi feito, com clareza. Evite descrições genéricas como "serviços prestados".
- Valor: o total cobrado. Para o MEI, o ISS já está incluído no DAS e não há destaque de imposto na nota.
O código do serviço pode desenquadrar o MEI
Esse é o erro mais silencioso. Se o código escolhido na nota corresponde a uma atividade que não é permitida ao MEI, a própria nota vira prova de que o CNPJ exerce uma atividade vedada. Confira sempre se o código bate com a ocupação cadastrada no seu CCMEI.
Cancelamento e substituição
A nota emitida com erro pode ser cancelada ou substituída pelo próprio emissor, dentro das condições e dos prazos do sistema. Fora deles, o pedido segue para análise do município. Nunca emita uma segunda nota para "corrigir" a primeira sem cancelar ou substituir a original, porque o faturamento fica duplicado nos registros da Receita.
O que muda com a reforma tributária
A NFS-e Nacional é a base da reforma tributária sobre o consumo, que substitui gradualmente o ISS e o ICMS pelo IBS e o PIS e a Cofins pela CBS. Em 2026, o Simples Nacional e o MEI estão dispensados de destacar IBS e CBS nas notas. A partir de janeiro de 2027, esses campos passam a ser exigidos também para esses regimes, e notas sem as informações podem ser rejeitadas. O MEI continua pagando valores fixos no DAS, mas o preenchimento da nota vai exigir mais atenção.
Para as Microempresas do Simples Nacional, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório a partir de 1º de novembro de 2026. Quem está saindo do MEI para ME já pode manter a mesma rotina de emissão.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota para pessoa física?
Não é obrigatório quando o cliente é pessoa física consumidora final. Mas a receita conta para o teto e deve entrar no relatório mensal. Se o cliente pedir a nota, você pode emitir normalmente.
Posso continuar usando o emissor da prefeitura?
O MEI prestador de serviços deve usar o Emissor Nacional da NFS-e desde setembro de 2023, em qualquer município.
Emitir nota fiscal tem custo para o MEI?
Não. O Emissor Nacional, na web e no aplicativo, é gratuito.