Resumo rápido
- O DAS inclui 5% do salário mínimo para o INSS: R$ 81,05 por mês em 2026.
- Benefícios são calculados sobre um salário mínimo.
- Auxílio por incapacidade temporária: 12 contribuições de carência, salvo exceções legais.
- Salário-maternidade: sem exigência de carência desde a decisão do STF na ADI 2110, aplicada pelo INSS.
- Aposentadoria por tempo de contribuição exige complementar 15% do salário mínimo pela GPS, código 1910.
O que o DAS paga
O DAS do MEI tem três partes: 5% do salário mínimo para o INSS, R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 de ISS (serviços). Em 2026, a parte previdenciária é de R$ 81,05 por mês. É ela que garante ao titular a qualidade de segurado do INSS.
Benefícios e carência
Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito a um benefício.
| Benefício | Carência | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições | 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Homens que começaram a contribuir depois de novembro de 2019 precisam de 20 anos. |
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 contribuições | Dispensada em acidentes e em doenças previstas em lei. |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 contribuições | Mesmas exceções do auxílio. |
| Salário-maternidade | Sem carência | Basta ter qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda. |
| Pensão por morte (dependentes) | Sem carência | Com menos de 18 contribuições ou 2 anos de casamento ou união, o cônjuge recebe por 4 meses. |
| Auxílio-reclusão (dependentes) | 24 contribuições | Exige enquadramento como baixa renda. |
Salário-maternidade: o que mudou
Por muitos anos, a MEI precisava de 10 contribuições para receber o salário-maternidade. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional, e o INSS regulamentou a mudança em 2025. Hoje, a segurada precisa comprovar o fato gerador e estar com a qualidade de segurada, sem número mínimo de contribuições. Quem teve o benefício negado por falta de carência depois de abril de 2024 pode pedir de novo.
DAS atrasado: o risco escondido
Para o contribuinte individual, que inclui o MEI, contribuições pagas em atraso podem não contar para a carência, principalmente quando quitadas depois do fato que gera o benefício, como uma doença. Quem para de pagar mantém a qualidade de segurado por um período de graça de 12 meses, que pode chegar a 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições. Depois disso, a cobertura acaba.
Complementação de 15%: quando vale a pena
Com os 5% do DAS, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, mas esse período não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem pode ser levado para um regime próprio de servidor público. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da Previdência de 2019, mas quem já contribuía antes dela pode ter direito pelas regras de transição.
Nesses casos, o MEI pode complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo, pela GPS com o código 1910, com vencimento no dia 15 do mês seguinte. Em 2026, a complementação é de R$ 243,15 por mês. Ela não aumenta o valor-base do benefício, que continua sendo o salário mínimo. Serve para contar o tempo nessas regras específicas, e por isso a decisão deve ser tomada com uma análise do seu histórico no CNIS.
Perguntas frequentes
MEI com DAS atrasado tem direito a auxílio-doença?
Depende. É preciso ter qualidade de segurado e a carência cumprida com contribuições que contem para esse fim. Pagar tudo depois da doença, em regra, não resolve. Por isso o DAS precisa estar em dia.
O MEI pode receber aposentadoria maior que um salário mínimo?
Pelo DAS, não. Os benefícios do MEI são calculados sobre o salário mínimo. Quem tem outras contribuições no histórico deve avaliar o planejamento previdenciário com um especialista.
MEI tem direito a seguro-desemprego?
Não pelo CNPJ. O seguro-desemprego é do trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, e ter renda no MEI pode impedir o recebimento.