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INSS do MEI: benefícios, carência e aposentadoria em 2026

A maior parte do DAS do MEI é contribuição ao INSS. Isso significa proteção para o titular e a família, mas só para quem paga em dia e conhece as regras de cada benefício. Muita gente descobre que está sem cobertura justamente na hora em que precisa.

Por Marco Pontes, contadorPublicado em Leitura de 4 min

Resumo rápido

  • O DAS inclui 5% do salário mínimo para o INSS: R$ 81,05 por mês em 2026.
  • Benefícios são calculados sobre um salário mínimo.
  • Auxílio por incapacidade temporária: 12 contribuições de carência, salvo exceções legais.
  • Salário-maternidade: sem exigência de carência desde a decisão do STF na ADI 2110, aplicada pelo INSS.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição exige complementar 15% do salário mínimo pela GPS, código 1910.

O que o DAS paga

O DAS do MEI tem três partes: 5% do salário mínimo para o INSS, R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 de ISS (serviços). Em 2026, a parte previdenciária é de R$ 81,05 por mês. É ela que garante ao titular a qualidade de segurado do INSS.

Benefícios e carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito a um benefício.

BenefícioCarênciaObservação
Aposentadoria por idade180 contribuições62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Homens que começaram a contribuir depois de novembro de 2019 precisam de 20 anos.
Auxílio por incapacidade temporária12 contribuiçõesDispensada em acidentes e em doenças previstas em lei.
Aposentadoria por incapacidade permanente12 contribuiçõesMesmas exceções do auxílio.
Salário-maternidadeSem carênciaBasta ter qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda.
Pensão por morte (dependentes)Sem carênciaCom menos de 18 contribuições ou 2 anos de casamento ou união, o cônjuge recebe por 4 meses.
Auxílio-reclusão (dependentes)24 contribuiçõesExige enquadramento como baixa renda.

Salário-maternidade: o que mudou

Por muitos anos, a MEI precisava de 10 contribuições para receber o salário-maternidade. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional, e o INSS regulamentou a mudança em 2025. Hoje, a segurada precisa comprovar o fato gerador e estar com a qualidade de segurada, sem número mínimo de contribuições. Quem teve o benefício negado por falta de carência depois de abril de 2024 pode pedir de novo.

DAS atrasado: o risco escondido

Para o contribuinte individual, que inclui o MEI, contribuições pagas em atraso podem não contar para a carência, principalmente quando quitadas depois do fato que gera o benefício, como uma doença. Quem para de pagar mantém a qualidade de segurado por um período de graça de 12 meses, que pode chegar a 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições. Depois disso, a cobertura acaba.

Complementação de 15%: quando vale a pena

Com os 5% do DAS, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, mas esse período não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem pode ser levado para um regime próprio de servidor público. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da Previdência de 2019, mas quem já contribuía antes dela pode ter direito pelas regras de transição.

Nesses casos, o MEI pode complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo, pela GPS com o código 1910, com vencimento no dia 15 do mês seguinte. Em 2026, a complementação é de R$ 243,15 por mês. Ela não aumenta o valor-base do benefício, que continua sendo o salário mínimo. Serve para contar o tempo nessas regras específicas, e por isso a decisão deve ser tomada com uma análise do seu histórico no CNIS.

Perguntas frequentes

MEI com DAS atrasado tem direito a auxílio-doença?

Depende. É preciso ter qualidade de segurado e a carência cumprida com contribuições que contem para esse fim. Pagar tudo depois da doença, em regra, não resolve. Por isso o DAS precisa estar em dia.

O MEI pode receber aposentadoria maior que um salário mínimo?

Pelo DAS, não. Os benefícios do MEI são calculados sobre o salário mínimo. Quem tem outras contribuições no histórico deve avaliar o planejamento previdenciário com um especialista.

MEI tem direito a seguro-desemprego?

Não pelo CNPJ. O seguro-desemprego é do trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, e ter renda no MEI pode impedir o recebimento.

Fontes oficiais

Marco PontesContador e sócio administrador da Periscópio Contabilidade, com 25 anos de experiência em contabilidade para pequenos negócios e profissionais da saúde.

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